O Banco de Moçambique aprovou novos limites anuais para a realização de pagamentos no exterior através de cartões bancários de débito, crédito e pré-pagos com validade internacional, reduzindo o tecto máximo de 6 milhões de meticais para 3 milhões de meticais por ano, por titular.
A medida consta do Aviso n.º 4/GBM/2026 e representa uma revisão da política cambial anunciada em Dezembro de 2025, quando o banco central fixou, pela primeira vez, um limite anual de 6 milhões de meticais para este tipo de operações.
Objectivo da medida
A nova regulamentação entra em vigor durante 2026 e insere-se na estratégia da autoridade monetária de reforçar o controlo sobre a saída de divisas, preservar as reservas internacionais e garantir maior estabilidade cambial num contexto de crescente pressão sobre o mercado cambial.
O que muda?
Em Dezembro de 2025, o Aviso n.º 9/GBM/2025 estabeleceu um limite agregado de 6.000.000,00 meticais por ano, aplicável a pessoas singulares e colectivas, independentemente do número de cartões ou das instituições bancárias utilizadas.
Uma vez atingido esse montante, os bancos eram obrigados a bloquear todos os cartões do titular para operações internacionais, salvo autorização excepcional do Banco de Moçambique.
Com o novo enquadramento regulamentar, esse limite passa a ser de 3.000.000,00 meticais anuais, representando uma redução de 50% relativamente ao regime anunciado no ano passado.
Fonte: Banco de Moçambique (Bancomoc).
